Vou colocar a minha casa à venda!

Desde 1 de Janeiro de 2009, que o Certificado Energético tornou-se parte da documentação necessária e obrigatória para a transmissão de qualquer imóvel por venda ou arrendamento, bem como para reabilitações de edifícios existentes (com custo superior a 25% do valor de referência do imóvel).

Apartir de 1 de Dezembro de 2013, e segundo o Dec. Lei nº118/2013, de 20 de Agosto, passa a ser obrigatório a Certificação Energética, sempre que um edifício/fração seja colocado à venda ou para arrendamento.

O Desempenho Energético deverá constar nos anúncios publicados nos meios de comunicação social, de modo a informar os futuros proprietários ou arrendatários da eficiência energética da fração em questão.

 

O Certificado Energético tem uma validade máxima de 10 anos após a sua emissão.

 

 

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