Desde 1 de Janeiro de 2009, o certificado energético tornou-se parte da documentação obrigatória para a transmissão de qualquer imóvel por venda ou arrendamento, bem como para reabilitações de edifícios existentes (com custo superior a 25% do valor de referência do imóvel).
Apartir de 1 de Dezembro de 2013, e segundo o Dec. Lei nº118/2013, passa a ser obrigatório a Certificação Energética, sempre que um edifício/fração seja colocado para venda ou arrendamento.
O Desempenho Energético deverá constar nos anúncios publicados nos meios de comunicação social, de modo a informar os futuros proprietários ou arrendatários da eficiência energética da fração em questão.
O Certificado Energético tem uma validade máxima de 10 anos após a sua emissão.