O que é?

Trata-se de um documento, emitido por um Perito Qualificado acreditado pela ADENE (Agência para a Energia), que avalia as características energéticas dos edifícios de habitação e serviços de acordo com uma escala de desempenho, de A+ (melhor desempenho) a G (pior desempenho).

Desde 1 de Janeiro de 2009, o certificado energético tornou-se parte da documentação obrigatória para a transmissão de qualquer imóvel por venda ou arrendamento, bem como para reabilitações de edifícios existentes (com custo superior a 25% do valor de referência do imóvel). O certificado energético tem uma validade máxima de 10 anos após a sua emissão.

Apartir de 1 de Dezembro de 2013, e segundo o Dec. Lei nº118/2013, passa a ser obrigatório a Certificação Energética, sempre que um edifício/fração seja colocado para venda ou arrendamento.
O Desempenho Energético deverá constar nos anúncios publicados nos meios de comunicação social, de modo a informar os futuros proprietários ou arrendatários da eficiência energética da fração em questão.

 

 

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