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Depois da adjudicação, basta reunir toda a documentação, marcar a vistoria à fração e em três dias úteis terá o seu Certificado Energético.

Legislação em Vigor

A Certificação Energética é obrigatória aquando da venda ou arrendamento de uma fração/edifício.
A partir de 1 de Dezembro de 2013, passa a ser também obrigatória, logo que seja publicitada, de modo a informar os futuros proprietários/arrendatários da eficiência energética da fração/edifício em questão.

Certificação Energética

O Certificado é um documento que avalia as características energéticas dos edifícios/frações de habitação e serviços com uma escala de desempenho de A+ a G (pior desempenho).
Para a Certificação Energética são necessários vários documentos, sendo os mínimos obrigatórios:

  • Planta da fração
  • Certidão de Registo da Conservatória
  • Caderneta Predial Urbana

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Os trabalhos e projectos desenvolvidos assentam nos princípios da Sustentabilidade dos recursos, materiais e ambientais, na tentativa de responder à premissa de "Satisfazer as necessidades actuais sem comprometer a possibilidade das Gerações Futuras satisfazerem as suas".

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